sexta-feira, 15 de maio de 2009
IGREJA UNIVERSAL DÁ DIPLOMA DE DIZIMISTA ASSINADO POR JESUS CRISTO
IGREJA UNIVERSAL DÁ DIPLOMA DE DIZIMISTA ASSINADO POR JESUS CRISTO
Igreja Universal terá que devolver mais de R$ 50 mil de dízimo a fiel
A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a devolver ao fiel Edson Luiz
de Melo todos os dízimos e doações feitas por ele. De acordo com o processo
movido por sua mãe, Edson, que é portador de enfermidade mental permanente,
passou a freqüentar a igreja em 1996 e desde então era induzido a participar
de reuniões sempre precedidas e/ou sucedidas de contribuição financeira.
Segundo o advogado que representou o fiel, Walter Soares Oliveira, a quantia
total a ser restituída será apurada com base nas provas, mas certamente
ultrapassará os R$ 50 mil. Além de devolver as doações, a Igreja Universal
ainda terá de indenizar o fiel em R$ 5 mil por danos morais. No processo
consta que 'promessas extraordinárias' eram feitas na igreja, em troca de
doações financeiras e dízimo. Teria sido vendida a Edson Luiz, por exemplo,
a 'chave do céu'. A vítima também recebeu um 'Diploma de Dizimista' assinado
por Jesus Cristo.
Com isso, as colaborações doadas mensalmente chegaram a tomar todo o salário
do fiel, que trabalhava como zelador.
Edson chegou a receber até um diploma de dizimista assinado por Jesus Cristo
Em virtude do agravamento de sua doença, Edson foi afastado do trabalho, quando
então passou a emitir cheques pré-datados para fins de doação à igreja. Ele
ainda fez empréstimos em um banco e vendeu um lote por um valor irrisório,
para conseguir manter as doações à instituição religiosa.
Processo
Em 1ª Instância o juiz havia ponderado que a incapacidade permanente do fiel
só se deu a partir de 2001, quando houve sua interdição. Dessa forma, ele
entendeu que a igreja não poderia restituir valores de doação anteriores
àquele ano, motivo pelo qual estipulou em R$ 5 mil o valor que deveria ser
devolvido. Já em 2ª Instância, o desembargador Fernando Botelho, relator do
recurso, considerou que o fiel não tinha 'condições de manifestar, à época
dos fatos, livremente a sua vontade, já que dava sinais (quando da emissão dos
cheques de doação à igreja) de ter o discernimento reduzido' sendo 'os
negócios jurídicos ali realizados nulos', e por isso determinou, juntamente
com os outros dois desembargadores, a devolução do valor integral das
doações.Da decisão ainda cabe recurso.[JP]