sexta-feira, 15 de maio de 2009

IGREJA UNIVERSAL DÁ DIPLOMA DE DIZIMISTA ASSINADO POR JESUS CRISTO

IGREJA UNIVERSAL DÁ DIPLOMA DE DIZIMISTA ASSINADO POR JESUS CRISTO Igreja Universal terá que devolver mais de R$ 50 mil de dízimo a fiel A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a devolver ao fiel Edson Luiz de Melo todos os dízimos e doações feitas por ele. De acordo com o processo movido por sua mãe, Edson, que é portador de enfermidade mental permanente, passou a freqüentar a igreja em 1996 e desde então era induzido a participar de reuniões sempre precedidas e/ou sucedidas de contribuição financeira. Segundo o advogado que representou o fiel, Walter Soares Oliveira, a quantia total a ser restituída será apurada com base nas provas, mas certamente ultrapassará os R$ 50 mil. Além de devolver as doações, a Igreja Universal ainda terá de indenizar o fiel em R$ 5 mil por danos morais. No processo consta que 'promessas extraordinárias' eram feitas na igreja, em troca de doações financeiras e dízimo. Teria sido vendida a Edson Luiz, por exemplo, a 'chave do céu'. A vítima também recebeu um 'Diploma de Dizimista' assinado por Jesus Cristo. Com isso, as colaborações doadas mensalmente chegaram a tomar todo o salário do fiel, que trabalhava como zelador. Edson chegou a receber até um diploma de dizimista assinado por Jesus Cristo Em virtude do agravamento de sua doença, Edson foi afastado do trabalho, quando então passou a emitir cheques pré-datados para fins de doação à igreja. Ele ainda fez empréstimos em um banco e vendeu um lote por um valor irrisório, para conseguir manter as doações à instituição religiosa. Processo Em 1ª Instância o juiz havia ponderado que a incapacidade permanente do fiel só se deu a partir de 2001, quando houve sua interdição. Dessa forma, ele entendeu que a igreja não poderia restituir valores de doação anteriores àquele ano, motivo pelo qual estipulou em R$ 5 mil o valor que deveria ser devolvido. Já em 2ª Instância, o desembargador Fernando Botelho, relator do recurso, considerou que o fiel não tinha 'condições de manifestar, à época dos fatos, livremente a sua vontade, já que dava sinais (quando da emissão dos cheques de doação à igreja) de ter o discernimento reduzido' sendo 'os negócios jurídicos ali realizados nulos', e por isso determinou, juntamente com os outros dois desembargadores, a devolução do valor integral das doações.Da decisão ainda cabe recurso.[JP]